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4.A FORNECEDORA poderá fornecer dados dos contratos firmados na modalidade CERTFICAÇÃO, a empresas financiadoras de valores, nos casos em que o USUÁRIO demonstrar interesse em simulação ou adesão ao financiamento.


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PROPRIEDADE INTELECTUAL


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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE


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16.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, é possível que ocorram interrupções ou suspensões de conexão, transmissões de computador incompletas ou que venham a falhar, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software” ou mesmo equipamento do USUÁRIO.


CONTATO


17.Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do canal de contato disponível no WEBSITE.


DISPOSIÇÕES GERAIS


18.Qualquer dúvida ou solicitações relacionadas a estes Termos de Uso, contratos ou à Política de Privacidade deverão ser apresentadas através do canal de contato disponível no WEBSITE.


19.Para dirimir de forma definitiva quaisquer dúvidas relativas aos termos de uso ou política de privacidade, bem como uso do site ou infração a direitos de propriedade intelectual, fica eleito o foro da comarca de Brasília, no Distrito Federal, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


Anexo I: Contrato de Prestação de Serviços – CERTIFICAÇÃO MÉTODO BORA

São partes deste instrumento:


De um lado, a FORNECEDORA identificada em epígrafe, detentora do WEBSITE e subendereços, e de outro lado, o Aluno/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais de prestação de serviços educacionais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“ALUNO”).


Cláusula Primeira – Do Objeto


Este contrato tem como objeto a cessão de direito de uso de conteúdo do curso livre - CERTIFICAÇÃO MÉTODO BORA cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.


§ 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o ALUNO tem acesso às suas informações acadêmicas e administrativas.


§ 2º. O acesso do ALUNO ao curso ora contratado será de 12 (doze) meses a contar da cessão, sendo renovado automaticamente com a respectiva cobrança nos valores atualizados e no mesmo meio de pagamento informado inicialmente, caso o ALUNO não se manifeste em sentido contrário 30 (trinta) dias antes da data de renovação por meio do nosso contato suporte@boranaobra.com.br.


§ 3º. O ALUNO, reconhece que a CERTIFICAÇÃO, possui caráter educacional, não se tratando de uma aquisição de franquia da FORNECEDORA.


§ 4º O ALUNO declara-se ciente e concorda que o uso do curso não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o curso, podendo este ser integralmente cursado em prazo inferior ou superior ao prazo de financiamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo ALUNO; da mesma forma o fato de o ALUNO, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de assistir ao curso no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.


§ 4º. O ALUNO reconhece, expressamente, compreender que:


I.Não se trata de um contrato de prestação continuada, com execução diferida no tempo, em que ao consumidor é dado desistir de sua continuação deixando de pagar as parcelas vencíveis.


II.Trata-se de uma cessão de direito de uso de infoproduto, consubstanciado em material escrito com suporte eletrônico, acompanhado de eventual conteúdo audiovisual de apoio, fornecido integralmente ao consumidor conforme cronograma didático, com preço uno, cujo pagamento pode ser PARCELADO pelo ALUNO, hipótese em que, de modo algum, as parcelas serão consideras mensalidades.


III.Com a entrega do infoproduto ao consumidor (consubstanciado pela entrega do acesso ao suporte do conteúdo do curso adquirido), e superados os prazos legais e contratual para a desistência do negócio pelo ALUNO, não é obrigada a FORNECEDORA a receber de volta de forma antecipada o CURSO fornecido nem a proceder com a devolução de valores já recebidos, tampouco a interromper a cobrança de parcelas vincendas.


IV.É inaplicável ao presente contrato o instituto do “cancelamento de serviço”, porque não se trata de serviço em sua essência, mas de produto – intangível dada a sua natureza eletrônica e intelectual – mas que como qualquer outro produto, uma vez entregue, e tendo sido comercializado à distância, possui o consumidor o direito de dele testar para, no prazo legal ou contratualmente diferido, refluir de sua decisão recebendo de volta o valor pago, ou confirmá-la tacitamente.


V.A eventualidade de o ALUNO ter escolhido o parcelamento do preço ajustado não interfere no fato de ainda ser devido, integralmente, o preço do produto adquirido, quando verificado que não possui mais direito à desistência do contrato com restituição das importâncias pagas e devolução da coisa.


VI.A tomada de medidas unilaterais pelo ALUNO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias impagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, sem prejuízo da notitia criminis para apuração, pela autoridade policial competente, da possível ocorrência do tipo previsto no art. 168 do Código Penal Brasileiro.


Cláusula Segunda – Da Cessão


O ALUNO requereu a cessão dos direitos de uso do conteúdo do CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra no WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.


§ 1º. O aluno declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso à todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS EM LOCAL ESPECÍFICO disponibilizado no WEBSITE.


§ 2º. O ALUNO declara-se ciente de que tem prazo de arrependimento improrrogável de 07 (sete) dias contados da data do pagamento da cessão ou liberação de acesso ao conteúdo do CURSO na forma da Cláusula Terceira, caput, infra.


§ 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.


Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso


Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso ao meio de suporte do CURSO (“Área de Alunos”), cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.


§ 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do ALUNO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do aluno.


§ 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e o acesso ao CURSO para seu uso ocorrerá pelo prazo específico de 12 (doze) meses a contar do pagamento, findo o qual, será bloqueada automaticamente, caso não haja a renovação automática.


§ 3º. Não é permitido o acesso à “Área de Alunos” de forma simultânea em mais de um terminal (computador, tablet, celular, ou qualquer outra tecnologia).


§ 4º. É terminantemente vedado ao aluno, sob pena de imediato rescisão da cessão, com expulsão do curso sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:


I.Compartilhar seu login e senha com terceiros;


II.Adquirir o curso em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio onde várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.


III.Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do curso ainda que para uso exclusivo pessoal.


IV.Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.


V.Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive print screens de smartphones, ainda que para uso exclusivo pessoal.


VI.Compartilhar o curso, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.


§ 5º. As aulas serão disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.


§ 6º. O ALUNO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao ALUNO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas aos termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.


§ 7º. O ALUNO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao curso. O acesso é meramente uma cessão temporária de direito de uso do conteúdo.


§ 8º. O ALUNO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Alunos”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o ALUNO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Alunos” (“Dados Cadastrais”).


§ 9º. Na participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o ALUNO manter conduta compatível com a vida acadêmica sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.


§ 10. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, sendo bloqueada imediatamente após expirada.


§ 11. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.


Cláusula Sexta – Do Preço


Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste instrumento o ALUNO pagará à FORNECEDORA a anuidade com o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.


I.Após um ano da matrícula, será cobrado automaticamente o valor de R$ 4.497,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), para a renovação da anuidade, utilizando os dados do cartão já cadastrado na Hotmart;


§ 1º. Caso a opção de pagamento tenha sido por boleto bancário ou depósito (se estas opções estiverem disponíveis por ocasião da aquisição dos direitos de cessionário), fica avençado que o atraso no pagamento de quaisquer parcelas será acrescido de multa moratória no importe de 2% (dois por cento) sobre o principal, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dies, nos termos do disposto no art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.


§ 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá a FORNECEDORA, cumulativamente:


I.Registrar a existência do débito nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros, nos termos do art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.


II.Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o ALUNO arcar com todas custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre o valor total do débito, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.


III.Impedir o ALUNO de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.


IV.Rescindir este contrato.


§ 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da (s) parcela (s) inadimplida (s), deverá a FORNECEDORA requerer a exclusão do apontamento nos cadastros dos institutos de proteção ao crédito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando aqui esclarecido que após o requerimento, haverá o prazo dos próprios órgãos para efetivar a retirada do nome.


§ 4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao ALUNO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros cursos, ou para a renovação da anuidade no mesmo curso, que o ALUNO faça ou pretenda fazer junto à FORNECEDORA.


§ 5º. Caso o ALUNO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o ALUNO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.


Cláusula Sétima – Das Obrigações do Aluno


Constituem obrigações o ALUNO:


I.Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o descritivo do CURSO e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.


II.Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta, tanto em relação aos demais alunos, quanto aos funcionários da FORNECEDORA e à própria FORNECEDORA.


III.Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Alunos”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.


IV.Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.


V.Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo ALUNO.


VI.Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.


VII.Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e exclusivamente através da plataforma de ensino.


VIII.Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao curso; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) não agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes.


Cláusula Oitava – Das Obrigações da Fornecedora


Compete exclusivamente à FORNECEDORA:


I.Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o ALUNO esteja em dia com suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.


II.Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.


III.Realizar o planejamento pedagógico incluindo, mas não se limitando à fixação da carga horária total do curso, designação dos instrutores, orientação didático-pedagógica, definição de datas de eventos se forem aplicáveis, distribuição das aulas e fixação do calendário das mesmas, além de outras providências que a atividade docente exigir.


IV.Coordenar administrativa e academicamente o CURSO, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação.


V.Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área de Alunos”;


Parágrafo Único. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o ALUNO autoriza a FORNECEDORA e empresas financiadoras de crédito a:


I.Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações obtidas pela Contratada para a consecução do objeto do Contrato, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em WEBSITES e bancos de dados em geral;


II.Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros comerciais e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude, e processamento e armazenamento de dados; e


III.Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação, desde que de forma anônima, generalizada e não individualizada.


Cláusula Nona – Do Tratamento de Dados Pessoais


A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do ALUNO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.


§ 1º As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento.


§ 2º O ALUNO deverá informar seus dados pessoais à FORNECEDORA e se compromete a mantê-los atualizados.


§ 3º A FORNECEDORA fica autorizada a compartilhar os dados do ALUNO com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.


§ 4º A FORNECEDORA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.


Cláusula Dez - Da Rescisão


Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo ALUNO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o aluno impedido de acessar a “Área de Alunos” e grupos do curso de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao ALUNO.


§ 1º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o ALUNO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para realização do curso, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o aluno compartilhe login e senha.


§ 2º. Caso não haja o número mínimo de cessões previstas para início do CURSO a FORNECEDORA poderá cancelá-lo, devolvendo os valores ao ALUNO.


§ 3º. Poderá o ALUNO, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados desde a data da aquisição, exercer o direito de arrependimento sobre o presente contrato, observado que:


I.A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal, disposta no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, de 7 (sete) dias, contados da cessão.


II.Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o ALUNO deverá proceder através do meio de contato oficial disponível no WEBSITE da FORNECEDORA.


III.A devolução do (s) valor (es) pago (s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá em no máximo 30 (trinta) dias úteis, sendo computado (s) como marco inicial a data do fornecimento pela FORNECEDORA da ciência de que foi solicitado o cancelamento no prazo de arrependimento.


IV.Para realizar o cancelamento da renovação automática, é necessário comunicar a FORNECEDORA, com no mínimo 30 dias de antecedência do prazo final da anuidade.


V.Após o primeiro ciclo de 12 meses e já realizada a renovação automática, caso o aluno solicite o cancelamento, será aplicado multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente a pagar;

VI.Damos garantia total sobre a Certificação Método BORA. Caso, ao final de 12 meses, você não tenha tido retorno sobre o seu investimento, devolvemos o dobro do valor investido. Desde que você tenha passado no processo avaliativo e esteja com seu perfil ativo no BORA Conecta, esteja presente em pelo menos 80% das Mentorias mensais ao vivo e tenha implementado todos os exercícios propostos nas aulas. Caso não tenha resultados, o processo de garantia inclui uma sessão individual de consultoria para identificação de pontos de ajustes e se for identificado que é um problema no Método BORA, devolveremos seu dinheiro. Ou seja, não tem risco algum para você.


Cláusula Onze – Das Disposições Gerais


Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:


I.As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por instrumento que terá efeito de termo aditivo.


II.O ALUNO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.


III.O ALUNO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.


IV.Serviços realizados por terceiros não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo ALUNO.


V.A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.


VI.Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.


VII.A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo ALUNO, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços, por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.


VIII.A FORNECEDORA não se responsabiliza por obras ou projetos realizados pelo ALUNO, pois a FORNECEDORA a ensinamentos teóricos e certificação daqueles que atingirem as notas mínimas nos processos avaliativos a qual será submetido, não sendo esta, portanto, responsável pela aprovação de projetos e/ou pela fiscalização de obras, sendo esta responsabilidade dos Conselhos reguladores, da arquitetura, engenharia e demais órgãos interessados.


Cláusula Doze – Caso Fortuito ou Força Maior


Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.


§1º Em atenção ao período de calamidade sanitária instaurado, conforme hoje já dispõem a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, a Portaria n. 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Lei Federal n. 13.675, de 11 de junho de 2018, Decreto n. 10.212, de 30 de janeiro de 2020, a Mensagem Presidencial n. 93/2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).


§2º Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:


a)Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;


b)Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.


Cláusula Treze - Da Adesão


Dando prosseguindo ao CURSO sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao ALUNO, o ALUNO expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.


TERMOS DE USO GERAIS

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